
SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT) decidiu, na manhã de sexta (6), bloquear empresas do transporte urbano após constatar descumprimento do acordo coletivo que encerrava a greve de ônibus.
Trabalhadores relataram portões de garagens fechados, o que impediu a circulação da frota. Diante disso, a Corte afirmou que o pacto seguia em vigor e determinou medidas imediatas.
Segundo o TRT-16, o acordo coletivo já produzia efeitos legais, portanto não havia previsão de nova rodada de conciliação. Mesmo assim, as empresas mantiveram os veículos recolhidos, contrariando a decisão judicial. Por isso, o Tribunal considerou a conduta como descumprimento direto das obrigações assumidas para encerrar a greve de ônibus.
O vice-presidente e corregedor do TRT-16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, declarou que a situação exige resposta rápida do Judiciário trabalhista.
Conforme explicou, o bloqueio incidirá diretamente sobre as empresas responsáveis pelo sistema. Assim, a medida busca garantir o cumprimento do acordo firmado após a greve de ônibus.
Além disso, o magistrado informou que o Tribunal poderá ampliar as sanções caso persista a desobediência. Entre as providências estão o bloqueio de valores, aplicação de multas e outras penalidades judiciais.
O desembargador acrescentou que a Corte poderá desconsiderar a personalidade jurídica das empresas. Nesse caso, a responsabilidade pelo cumprimento das decisões recairá diretamente sobre os sócios. Portanto, os proprietários poderão responder pessoalmente por eventuais irregularidades relacionadas à greve de ônibus.
O TRT reiterou que as medidas buscam restabelecer a normalidade do transporte coletivo e assegurar a execução do acordo coletivo homologado judicialmente. A determinação mantém a validade do pacto e reforça o cumprimento imediato das obrigações assumidas pelas viações após a greve de ônibus.







