CONDENAÇÃO

Justiça do MA pune banco por fechar conta sem aviso em SLZ

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Justiça nubank
Nubank foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil por danos morais a cliente que teve conta bloqueada e valores retidos por quase um mês em São Luís.

SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – O Nubank foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente após bloquear e encerrar sua conta sem comunicação prévia em São Luís.

A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense. O magistrado entendeu que a retenção dos valores por quase um mês, sem justificativa clara, violou os direitos do consumidor.

Segundo o cliente, a conta ficou inacessível sem explicação, e os valores só foram devolvidos após diversas tentativas de contato por e-mail e telefone.

Em audiência, um representante do banco digital afirmou que a devolução demorou cerca de um mês devido a análises internas. A instituição alegou ter seguido normas do Banco Central, mas o juiz rejeitou o argumento.

O juiz Luiz Carlos Licar Pereira destacou que a conduta violou direitos fundamentais do consumidor, como dignidade e segurança. “A liberdade de iniciativa e o exercício regular da atividade econômica devem se conformar aos direitos fundamentais do consumidor”, afirmou o magistrado.

A sentença foi embasada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, os pedidos de ressarcimento de valores e de reativação da conta foram considerados improcedentes, pois os recursos financeiros já haviam sido devolvidos ao cliente.

Em nota, o banco digital defendeu sua conduta, afirmando que o bloqueio seguiu a Resolução nº 96/2021 do Banco Central. A instituição também argumentou que, com a devolução dos valores, não haveria necessidade de indenização.

A decisão judicial, porém, considerou que o prejuízo moral independe da restituição do montante retido.

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