
SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – O Nubank foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente após bloquear e encerrar sua conta sem comunicação prévia em São Luís.
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense. O magistrado entendeu que a retenção dos valores por quase um mês, sem justificativa clara, violou os direitos do consumidor.
Segundo o cliente, a conta ficou inacessível sem explicação, e os valores só foram devolvidos após diversas tentativas de contato por e-mail e telefone.
Em audiência, um representante do banco digital afirmou que a devolução demorou cerca de um mês devido a análises internas. A instituição alegou ter seguido normas do Banco Central, mas o juiz rejeitou o argumento.
O juiz Luiz Carlos Licar Pereira destacou que a conduta violou direitos fundamentais do consumidor, como dignidade e segurança. “A liberdade de iniciativa e o exercício regular da atividade econômica devem se conformar aos direitos fundamentais do consumidor”, afirmou o magistrado.
A sentença foi embasada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, os pedidos de ressarcimento de valores e de reativação da conta foram considerados improcedentes, pois os recursos financeiros já haviam sido devolvidos ao cliente.
Em nota, o banco digital defendeu sua conduta, afirmando que o bloqueio seguiu a Resolução nº 96/2021 do Banco Central. A instituição também argumentou que, com a devolução dos valores, não haveria necessidade de indenização.
A decisão judicial, porém, considerou que o prejuízo moral independe da restituição do montante retido.







