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TCU mantém sigilo sobre reembolsos médicos a ministros

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TCU sigilo
TCU autorizou quase R$ 900 mil em ressarcimentos de saúde para seus integrantes em 2025, mas nega acesso público aos comprovantes.

BRASÍLIA, 02 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o pagamento de R$ 883 mil em reembolsos médicos aos seus próprios ministros durante o ano de 2025. Esse valor equivale a uma média de R$ 98 mil por integrante da corte.

O benefício integra um montante total de R$ 4,3 milhões em vantagens adicionais pagas além da remuneração oficial. Tais benefícios permitem que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional estabelecido para agentes públicos.

O ministro Benjamin Zymler foi o maior receptor individual desse auxílio, acumulando mais de R$ 200 mil ao longo do ano. Consequentemente, sua média mensal de ressarcimento ficou em aproximadamente R$ 17 mil.

Em maio de 2025, apenas essa verba de saúde rendeu a ele um pagamento único de R$ 28 mil. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação, mas os comprovantes das despesas permanecem secretos.

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SIGILO DOS DOCUMENTOS

O TCU negou o acesso público a todos os documentos relacionados aos reembolsos médicos solicitados. O órgão argumenta que as informações são sigilosas por envolverem dados pessoais.

Segundo a corte, esses dados se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos ministros. A decisão se baseia no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação e em uma resolução interna do próprio tribunal.

Dessa forma, a Corte de Contas classifica os comprovantes como confidenciais. O sigilo é respaldado por dispositivos legais que tratam da confidencialidade no âmbito da administração pública. Portanto, a transparência sobre a aplicação exata dos quase R$ 900 mil fica restrita.

ORIENTAÇÃO DA CONTROLADORIA CONTRARIA A PRÁTICA

A decisão do TCU contraria uma orientação da Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU instituiu uma norma, no início do governo Lula, para restringir o uso genérico do argumento de proteção de dados pessoais. A regra orienta que a administração pública pode proteger parcialmente os documentos, tarjando ou excluindo trechos sensíveis.

Além disso, a controladoria determina que o restante do material deve ser disponibilizado ao solicitante para garantir o interesse público. No entanto, o TCU optou pela classificação integral dos documentos como sigilosos.

Essa prática impede qualquer tipo de fiscalização externa sobre a natureza e a procedência das despesas médicas reembolsadas.

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