PROBLEMA CRÔNICO

MPMA cobra água potável e saneamento nas escolas de São Luís

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MPMA SLZ
MPMA notificam órgãos públicos e privados para garantir abastecimento regular, saneamento adequado e manutenção permanente da infraestrutura sanitária.

SÃO LUÍS, 31 de janeiro de 2026 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu recomendações para assegurar água potável e saneamento nas escolas de São Luís. As 1ª e 2ª Promotorias da Educação adotaram a medida após inspeções em junho de 2025, na capital, para exigir abastecimento regular, banheiros adequados e manutenção contínua das estruturas.

A ação integra o projeto nacional “Sede de Aprender: pelo direito à água nas escolas”, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O objetivo é enfrentar falhas no fornecimento de água potável e melhorar as condições sanitárias no ambiente escolar em todo o país, conforme diretrizes institucionais.

As recomendações foram assinadas pelos promotores Maria Luciane Lisboa Belo e Lindonjonsom Gonçalves de Sousa. O documento foi encaminhado à Seduc, à Semed, ao Iema, à Uema e ao Sinepe, que reúnem unidades públicas e privadas responsáveis pela gestão educacional na capital.

No texto, o órgão destaca que o acesso à água potável constitui direito fundamental ligado à vida, à saúde, à dignidade e à educação em ambiente seguro. Por isso, a oferta de bebedouros, banheiros funcionais e sistemas regulares de abastecimento integra o padrão mínimo de infraestrutura escolar.

Além disso, as inspeções identificaram necessidade de rotinas permanentes de manutenção preventiva. O MP orientou cuidados com poços, reservatórios e bebedouros, bem como higienização de filtros e análises físico-químicas e microbiológicas para comprovar a qualidade da água potável ofertada.

O MPMA também recomendou limpezas e desinfecções periódicas dos reservatórios, com registro dos responsáveis técnicos. As instituições devem divulgar cronogramas e relatórios de manutenção em seus sites oficiais, medida que amplia a transparência e permite controle social pelas comunidades escolares.

Por fim, gestores e representantes notificados têm prazo de 30 dias para informar providências adotadas ou planejadas. O MP acompanhará o cumprimento das medidas para garantir água potável e condições sanitárias adequadas em todas as escolas de São Luís.

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