
TURILÂNDIA, 23 de janeiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) afirmou não haver bloqueio judicial dos salários dos vereadores de Turilândia investigados na Operação Tântalo II.
A desembargadora Graça Amorim emitiu um despacho com essa diretriz na última terça (20), em resposta a um ofício da Câmara Municipal. A decisão garante o pagamento regular dos subsídios, considerados de natureza alimentar e, portanto, legalmente impenhoráveis.
A presidente interina da Casa, vereadora Inailce Nogueira Lopes, havia solicitado esclarecimentos sobre o impacto das medidas cautelares.
Ela questionou se as ordens de bloqueio de ativos, decretadas pela Justiça, afetariam a folha de pagamento. No entanto, a magistrada destacou que o despacho não impõe qualquer obrigação de reter os valores devidos aos parlamentares.
Conforme a relatora do caso, a ordem judicial atua sobre saldos bancários existentes, e não sobre o direito futuro ao recebimento da remuneração. Dessa forma, a Câmara de Turilândia deve manter os depósitos normalmente. A desembargadora ressaltou, ainda, que a decisão proferida não determinou a suspensão dos pagamentos.
A orientação final do despacho transferiu aos próprios investigados a responsabilidade por eventuais ações judiciais. Eles, por meio de seus advogados, devem adotar as medidas processuais cabíveis para discutir bloqueios automáticos em contas.







