
MARANHÃO, 23 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) para assegurar o pagamento de multas e o cumprimento de ordem que exige a regularização do fornecimento de água em Vitória do Mearim.
A medida foi assinada pela juíza Lucianne de Macedo Moreira após pedido do Ministério Público Estadual.
Além disso, a magistrada rejeitou a justificativa apresentada pela empresa pelo descumprimento de decisão anterior. O Ministério Público solicitou providências para garantir o pagamento das penalidades. Portanto, a juíza autorizou o bloqueio dos valores e determinou a intimação pessoal do diretor-presidente da companhia.
O bloqueio deverá ocorrer por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e poderá durar 30 dias ou mais, até a satisfação do crédito. Dessa forma, os recursos ficarão indisponíveis até o pagamento das multas. A decisão também obriga a CAEMA a apresentar um cronograma detalhado para cumprir as determinações judiciais pendentes.
Um oficial de justiça cumprirá mandado de intimação pessoal, em regime de urgência, para que o diretor-presidente entregue o plano de obras em 48 horas. Caso descumpra, poderá responder por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de desobediência, conforme estabelecido no despacho.
Em seguida, o Ministério Público terá 30 dias para apresentar relatório conclusivo sobre a situação do abastecimento. O documento deverá detalhar as condições encontradas na cidade. Paralelamente, a juíza observou que a empresa já havia recebido prazo de 15 dias para regularizar o serviço, sob multa diária, sem atendimento.
Na análise do processo, a magistrada registrou que a manifestação da CAEMA ocorreu fora do prazo legal e não trouxe o cronograma exigido, limitando-se a alegar “complexidade técnica”. Por isso, rejeitou a defesa e manteve o bloqueio das contas.
O Tribunal de Justiça também negou efeito suspensivo ao recurso, preservando a decisão e as multas aplicadas.







