CASO ENTERRADO

Moraes arquiva apuração sobre bloqueio de eleitores em 2022

Compartilhe
mORAES stf
Moraes decidiu arquivar investigações contra acusados de tentar impedir o deslocamento de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022.

BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu arquivar as investigações contra acusados de tentar impedir o deslocamento de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022.

Relator do processo, Moraes concluiu pela ausência de justa causa e pela impossibilidade de nova apuração sobre fatos já julgados, seguindo parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O PGR pontuou, em documento, que não havia indícios de crimes por parte dos delegados da Polícia Federal (PF) Alfredo de Sousa Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira.

Os dois haviam sido indiciados pela PF em dezembro de 2024, enquanto Anderson Torres, Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar foram indiciados em outubro do mesmo ano.

Inscreva-se e não perca as notícias

Ao arquivar o caso, Moraes afirmou que não há elementos que indiquem a existência de ação penal contra os delegados e que a manutenção do processo causaria “injusto e grave constrangimento aos investigados”.

Com isso, Moraes arquivou o caso em relação aos delegados. Já quanto a outros investigados, que atuavam no Ministério da Justiça à época dos fatos, o ministro ressaltou que esses casos já foram submetidos a julgamento no processo sobre a tentativa de golpe.

INVESTIGAÇÕES

Os indícios apontados pela PF, à época do indiciamento da cúpula do MJSP, revelavam que os investigadores teriam atuado para impedir o trânsito de eleitores do então candidato Lula (PT) no segundo turno.

A inferência em relação a Lula se deu porque a maior parte das blitze ocorreu na Região Nordeste, onde o atual mandatário concentrava maior número de votos.

O ex-chefe da PRF é investigado pelos crimes de “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, prevaricação, condescendência criminosa e estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.

Em 30 de outubro de 2022, após diversas denúncias de eleitores de que operações e blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dificultavam o deslocamento de votantes, sobretudo no Nordeste, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu explicações a Silvinei.

Ele afirmou que se tratava de um reforço necessário para garantir a segurança das eleições.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x