
SÃO LUÍS, 22 de janeiro de 2026 – A Justiça extinguiu uma ação de consumo movida contra a Samsung no Juizado Especial de São Luís por considerar a causa complexa demais para esse fórum. A decisão da juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível, ocorreu porque o caso exige uma perícia técnica.
O autor alegou vício de qualidade em um celular adquirido da multinacional, afirmando que o defeito surgiu três anos após a compra, após uma atualização de software.
O consumidor ingressou com o processo em março de 2022, pedindo indenização por danos morais e materiais. Ele argumentou que a Samsung não forneceu assistência técnica adequada para o problema, caracterizando um vício oculto.
No entanto, a magistrada destacou a ausência de um laudo especializado nos autos capaz de comprovar a origem do defeito no aparelho.
A juíza fundamentou que a complexidade legal, para fins de incompetência do Juizado Especial, refere-se à prova a ser produzida.
Dessa forma, conforme o Enunciado 54 do Fonaje, causas que demandam realização de perícia não se enquadram no artigo 35 da Lei dos Juizados Especiais. Portanto, a necessidade da perícia técnica tornou o juízo incompetente para julgar a ação.
A decisão ressaltou que os Juizados Especiais são destinados a causas cíveis de menor complexidade, com valor até 40 salários mínimos. Embora a demanda em questão estivesse dentro desse limite financeiro, a natureza técnica do conflito a tornou incompatível.
Consequentemente, para verificar a alegação do autor sobre o celular, seria indispensável a realização de uma perícia, o que determinou a extinção do feito naquela instância.







