
MARANHÃO, 16 de janeiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou que a Caema passe a cobrar o consumo de água por unidade residencial nos condomínios que possuem sistema de medição individualizada. Além disso, a concessionária deverá pagar R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais coletivos.
A decisão da Justiça acolheu parte dos pedidos do Ministério Público, que questionou práticas adotadas no Residencial Parque Dunas do Litoral. A empresa havia multiplicado a tarifa mínima pelo total de unidades, apesar da existência de apenas um hidrômetro instalado.
O Ministério Público apontou que a cobrança individual não era feita, o que elevava o valor das contas acima do consumo real. A situação chamou atenção porque, mesmo com apenas um instrumento de medição, a companhia aplicava valores estimados. Dessa forma, o caso foi analisado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O juiz Douglas de Melo Martins concluiu que a conduta da empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes do Saneamento, normas que tratam de informações claras e métodos adequados de cobrança.
MEDIÇÃO
A Caema informou que não poderia realizar faturamento individual devido a limitações técnicas previstas no “Manual do Empreendedor” de 2024. Contudo, o projeto do condomínio foi aprovado em 2019, quando a disposição atual dos hidrômetros já havia sido aceita pela própria companhia.
A concessionária ainda solicitou perícia técnica para verificar se o empreendimento tinha individualização regular. Além disso, pediu vistoria para avaliar a compatibilidade entre o projeto original e a leitura do consumo.
O laudo pericial mostrou divergência entre os valores cobrados e o volume realmente consumido pelos blocos. Segundo o documento, houve superfaturamento ao comparar o consumo estimado nas faturas com os registros efetivos. O estudo indicou que a cobrança adotava parâmetros superiores ao que os moradores realmente utilizaram.
LAUDO TÉCNICO
A análise das faturas entre abril de 2019 e dezembro de 2020 apontou que o consumo atribuído aos moradores não coincidiu com o volume registrado. Nesse período, o condomínio não alcançou os índices estimados pela empresa.
Outro ponto destacado pelo juiz foi o comportamento contraditório da Caema, que aprovou o projeto de medição e, posteriormente, alegou impossibilidade técnica para executá-lo. O magistrado considerou que essa mudança comprometeu o princípio da boa-fé objetiva previsto na legislação.
O juiz Douglas Martins ressaltou que os consumidores precisaram mobilizar tempo e esforços para tentar resolver um impasse criado pela própria estatal.







