
CIDELÂNDIA, 16 de janeiro de 2026 – O Ministério Público Federal condenou o ex-prefeito de Cidelândia José Carlos Sampaio e os então secretários de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues por desviar recursos do Fundeb entre 2007 e 2010, período em que o município recebeu R$ 3.371.104,90 para ações educacionais.
A Justiça decidiu após auditorias identificarem irregularidades na aplicação das verbas, que incluíram pagamentos indevidos, obras sem comprovação e despesas incompatíveis com o consumo real de combustível.
As apurações revelaram que os três gestores atuaram em conjunto no esquema. O ex-prefeito ordenava despesas e autorizava pagamentos. Além disso, os secretários empenhavam e liquidavam gastos, atestavam notas fiscais, assinavam folhas de pagamento e alimentavam o sistema contábil municipal.
Os relatórios da Controladoria-Geral da União detalharam quatro núcleos principais de fraude envolvendo recursos do Fundeb.
IRREGULARIDADES EM PAGAMENTOS DE PESSOAL
Os auditores identificaram o uso irregular de R$ 27.687,59 para pagar servidores sem vínculo ativo. Em fevereiro de 2008, a prefeitura concedeu 14º salário a professores exonerados meses antes, o que contrariou as regras legais do Fundeb.
Além disso, a CGU detectou R$ 620.410,05 destinados a pessoas que não trabalhavam na educação, estavam licenciadas, não comprovavam frequência ou exerciam funções em outros órgãos municipais.
Entre os beneficiados apareceram servidores lotados no Cras, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e na Câmara Municipal. Dessa forma, os auditores identificaram desvio de finalidade, já que o Fundeb deve financiar exclusivamente ações ligadas à educação básica.
O ex-prefeito alegou ter investido R$ 1.137.871,76 na construção e reforma de escolas. No entanto, a CGU verificou apenas notas fiscais, sem documentos que comprovassem a execução dos serviços.
As equipes não encontraram medições, laudos técnicos, registros fotográficos ou relatórios de acompanhamento. Além disso, o próprio gestor afirmou não possuir planilhas de obra. As legislações orçamentária e de licitações exigem medições para validar pagamentos públicos.
Outro ponto tratado pela auditoria envolveu R$ 168.818,69 gastos com combustível. Os técnicos apontaram incompatibilidade entre o volume adquirido e o consumo possível.
As notas apresentavam valores sequenciais e arredondados, sem registros de quilometragem ou requisições formais de abastecimento. Além disso, os postos beneficiados pertenciam a familiares do ex-prefeito, o que reforçou a suspeita de irregularidades.
SENTENÇA E SANÇÕES IMPOSTAS
A Justiça Federal reconheceu a prática de improbidade administrativa pelos três réus. O ex-prefeito José Carlos Sampaio deve ressarcir R$ 1.954.788,09, pagar multa equivalente, cumprir suspensão de direitos políticos por 12 anos e não contratar com o poder público pelo mesmo período.
Os ex-secretários também foram condenados a ressarcir os valores relativos aos períodos de gestão na pasta de Administração.
Eustáquio Sampaio teve suspensão de direitos políticos por 10 anos e ficou impedido de contratar com o setor público pelo mesmo prazo. Além disso, Weliton da Silva Rodrigues recebeu as mesmas restrições, válidas por oito anos.
Ambas as condenações incluíram multa proporcional ao dano causado ao erário.







