
BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do STF, nomeou quatro peritos da PF para extrair dados da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master, ao definir sozinho os agentes e determinar a atuação deles com acesso total ao material apreendido.
A medida ocorreu após a decisão de lacrar os bens recolhidos e direcioná-los ao STF, sob justificativa de centralizar o procedimento.
Além disso, Toffoli escolheu Luís Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti sem consultar a direção da PF, o que contrariou práticas internas e surpreendeu a corporação. O despacho também estabeleceu apoio direto da PGR aos trabalhos dos profissionais selecionados.
Integrantes da PF apontaram que a iniciativa de Toffoli retirou da corporação atribuições técnicas e motivou possíveis recursos por parte do diretor-geral Andrei Rodrigues e do advogado-geral da União, Jorge Messias. Por isso, a escolha unilateral gerou questionamentos sobre o procedimento adotado.
No entanto, antes da definição dos peritos, o ministro já havia provocado reação interna ao ordenar que celulares e computadores apreendidos permanecessem lacrados e sob guarda do STF. Dessa forma, investigadores externaram preocupação com riscos ao armazenamento adequado das provas.
A CNN Brasil divulgou que policiais temiam a perda de provas devido à possibilidade de acesso remoto aos dispositivos, o que poderia comprometer dados sigilosos. Mesmo diante das advertências, Toffoli enviou o material à PGR e manteve as restrições de acesso para a PF.
As apreensões ocorreram na quarta-feira 14, quando a PF executou 42 mandados autorizados pelo STF e recolheu carros, celulares, uma arma e cerca de 20 relógios de grife. Além disso, os agentes confiscaram outros bens considerados de alto valor.
As medidas integraram a segunda fase da Compliance Zero, que também envolveu o bloqueio e o sequestro de ativos superiores a R$ 5,7 bilhões. Portanto, as ações se estenderam por São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, conforme determinado pelo Supremo.







