
SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2026 – A Justiça de São Luís suspendeu um processo contra a Azul em cumprimento a decisão do STF, que determinou a paralisação nacional de ações sobre cancelamento de voos.
A sentença do 8º Juizado Especial Cível tratou de pedido de indenização por danos morais e materiais. A companhia atribuiu o cancelamento a motivo de força maior causado por excesso de carga na aeronave.
A magistrada Maria José França Ribeiro afirmou que o caso envolve a responsabilidade civil das empresas aéreas porque discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A juíza destacou que o tema está em análise no STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. O Supremo reconheceu repercussão geral para a controvérsia constitucional apresentada no processo.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS
O ministro Dias Toffoli determinou em 26 de novembro de 2025 a suspensão de todos os processos pendentes que discutem a mesma matéria. O STF ordenou que ações individuais ou coletivas parem até decisão final. A medida busca garantir isonomia porque evita decisões divergentes na análise da responsabilidade das empresas aéreas.
A sentença afirmou que o andamento do processo poderia contrariar o devido processo legal. A magistrada explicou que a Justiça deve aguardar definição do STF sobre o Tema 1.417, que trata da responsabilização por cancelamentos, atrasos ou alterações de voos. Dessa forma, o processo ficará suspenso até o julgamento do mérito pelo Supremo.
PEDIDO ATENDIDO PELA COMPANHIA AÉREA
A decisão do STF atendeu solicitação da Azul e da Confederação Nacional do Transporte, que apontaram divergências na jurisprudência. As entidades afirmaram que a repetição de litígios afeta a segurança jurídica.
Segundo os autos, o STF avaliou que a suspensão permite tratamento uniforme para situações semelhantes envolvendo companhias aéreas.
Os argumentos apresentados destacaram o impacto da multiplicidade de processos sobre a competitividade do setor. A Justiça de São Luís aplicou a determinação do STF e suspendeu o trâmite do caso até definição final.
O juizado registrou que a suspensão ocorre por cumprimento obrigatório.







