
MARANHÃO, 13 de janeiro de 2026 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus solicitado pela defesa de José Luís Araújo Diniz, prefeito interino de Turilândia, que pediu a revogação da prisão domiciliar para atuar presencialmente na gestão municipal.
A decisão ocorreu porque o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não concluiu a análise dos pedidos apresentados no processo.
A investigação contra José Luís integra a Operação Tântalo II. A Justiça determinou inicialmente sua prisão preventiva, depois convertida em prisão domiciliar com uso de tornozeleira digital e restrição de contato com investigados e testemunhas.
Apesar dessas medidas, ele permaneceu no cargo de vereador e assumiu a Prefeitura interinamente em 26 de dezembro de 2025.
ARGUMENTOS DA DEFESA
A defesa afirmou que a prisão domiciliar impede o exercício pleno do cargo, já que o prefeito interino precisa comparecer à Prefeitura, fiscalizar obras, despachar com secretários e realizar deslocamentos administrativos. Além disso, argumentou que a manutenção da medida prejudica a administração municipal em áreas essenciais.
O pedido apresentado buscou autorização para atuação presencial na Prefeitura, circulação entre secretarias e viagens administrativas para São Luís e Brasília. A defesa também propôs o uso contínuo da tornozeleira eletrônica e, se necessário, recolhimento noturno, mantendo o cumprimento das obrigações judiciais estabelecidas no processo.
DESPACHO DO STJ
O ministro Sebastião Reis Júnior não analisou o mérito do pedido, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não formou entendimento definitivo. A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim encaminhou o processo ao Ministério Público, que permanece dentro do prazo legal para manifestação.
Diante desse cenário, o STJ negou liminarmente o habeas corpus. Assim, José Luís segue em prisão domiciliar até nova decisão da instância estadual responsável por conduzir o caso e avaliar os pedidos pendentes no processo.







