GOLPE JURÍDICO

STF avalia decisão de Moraes sobre cassação de Zambelli

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STF Zambelli
STF analisa nesta sexta (12) a decisão de Alexandre de Moraes que anulou ato da Câmara e determinou a perda do mandato da deputada Carla Zambelli.

BRASÍLIA, 12 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli, após anular o entendimento da Câmara que havia mantido a parlamentar no cargo.

Os ministros do STF registram os votos no plenário virtual, que permanece aberto entre 11h e 18h, conforme o procedimento do tribunal.

Além disso, a análise ocorre após Moraes fixar prazo de 48 horas para a posse do suplente. A decisão reacendeu discussões entre o Legislativo e o Judiciário sobre a aplicação das regras constitucionais relacionadas à perda do mandato parlamentar. O processo segue exclusivamente no ambiente eletrônico da Corte.

DEFESA CONTESTA DECISÃO

A defesa de Zambelli, representada pelo advogado Fábio Paganozzi, criticou a medida em manifestação publicada nas redes sociais. Ele afirmou que a parlamentar é alvo de decisão considerada indevida e pediu que o Congresso adote medidas para responder às ações do ministro.

A equipe jurídica sustenta que o mandato deve ser resguardado até o fim das análises judiciais.

Além disso, o advogado apontou diferenças de interpretação entre os Poderes sobre o alcance das decisões penais e os efeitos sobre parlamentares.

A defesa afirmou que o tema exige avaliação institucional cuidadosa. Por isso, os advogados apresentaram manifestações internas e reiteraram a necessidade de preservar garantias legais enquanto o processo permanece em exame.

ENTENDIMENTOS SOBRE PERDA DE MANDATO

As divergências entre Câmara e Supremo surgem durante a análise de casos concretos. A legislação prevê perda de mandato quando há condenação definitiva em ação penal ou quando o parlamentar ultrapassa o limite de faltas estabelecido pela Constituição.

Em julgamentos recentes, a Primeira Turma aplicou o entendimento de que a perda é automática quando o cumprimento da pena em regime fechado impede o exercício das funções parlamentares.

Esse entendimento foi adotado nos processos de Carla Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenados por participação nos eventos relacionados à tentativa de golpe de Estado em 2022.

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