SISTEMA FECHADO

STF veta candidaturas independentes sem filiação partidária

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STF Candidatura
STF reafirmou que a Constituição exige filiação partidária para disputar eleições, impedindo candidaturas avulsas em todos os níveis do processo eleitoral.

BRASÍLIA, 02 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, na terça (25), que candidaturas independentes não podem participar das eleições brasileiras, porque a Constituição exige filiação partidária como condição básica para quem pretende concorrer. A sessão ocorreu no plenário virtual e fixou tese válida para toda a Justiça Eleitoral.

Os ministros reforçaram que o requisito constitucional impede o registro de qualquer candidatura sem vínculo partidário. Além disso, o entendimento terá aplicação obrigatória nas demais instâncias, o que consolida a interpretação adotada pelo tribunal sobre candidaturas independentes.

O processo discutiu o recurso de dois cidadãos que tentaram disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro em 2016 sem integrar partidos políticos. As tentativas foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral, e os envolvidos recorreram ao STF alegando violação de princípios constitucionais e tratados internacionais.

Os recorrentes afirmaram que a restrição contrariava valores como cidadania e pluralismo político. No entanto, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema e concluiu que não havia objeto a ser julgado, pois as eleições haviam sido encerradas. Ainda assim, o tribunal fixou uma tese definitiva sobre candidaturas independentes.

O relator Luís Roberto Barroso afirmou que a jurisprudência considera a filiação partidária indispensável para a organização do sistema representativo e para a integridade das eleições. Ele destacou que a Constituição de 1988 define essa exigência e orienta o funcionamento do modelo eleitoral brasileiro.

Barroso observou que outras democracias permitem candidaturas independentes, embora essa possibilidade não exista no Brasil. Por isso, ele defendeu que qualquer modificação precisa ocorrer no Congresso Nacional, responsável por alterar regras eleitorais e não pelo Judiciário.

A Corte aprovou a tese segundo a qual o sistema eleitoral brasileiro não admite candidaturas avulsas, o que reafirma a necessidade de filiação partidária como requisito essencial.

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