
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, 21 de novembro de 2025 – A Justiça determinou que o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, José Francinete Bento Luna, suspenda contratações temporárias em 23 de outubro porque o concurso de 2020 continua válido e precisa ser cumprido.
A ordem, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, atendeu a pedido do MPMA apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, caso a medida não seja respeitada.
Além disso, o juiz acolheu a Ação Civil Pública ajuizada em 22 de outubro de 2025 pelo promotor Leonardo Santana Modesto, que apontou a permanência de contratações precárias enquanto existem candidatos aprovados aguardando nomeação. O valor das multas será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme decisão.
Dessa forma, a Justiça ordenou que o Município apresente, em quinze dias, documentos que comprovem a situação orçamentária e as dotações destinadas às nomeações previstas no concurso. O envio dos dados deve demonstrar a capacidade financeira para efetivar os aprovados.
O Judiciário também exigiu que o Município apresente um plano de ação que detalhe a substituição gradual dos 315 contratados irregulares pelos concursados aprovados. O documento deve indicar prazos razoáveis para nomeação, seguindo parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a Prefeitura deverá justificar a manutenção de contratações temporárias em cargos que já possuem candidatos aprovados no concurso. A explicação deve apresentar motivos administrativos que levaram à continuidade desses vínculos.







