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STF recusa fofoca comunista sobre denúncia de voto filmado

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STF foco
STF mantém foco na análise do critério etário para desempate na Mesa Diretora da Alema e descarta incluir alegações sobre possível filmagem de voto secreto.

BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025 – A ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu rejeitar pedido do PCdoB nesta segunda fase da ADI 7.756, que avalia o critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O partido solicitou a inclusão de supostos fatos ligados à filmagem de voto secreto atribuída ao deputado Júnior Cascaria, porém a relatora afirmou que o tema não integra o objeto da ação.

O PCdoB alegou que a acusação feita pelo deputado Fred Maia poderia influenciar a análise da disputa que levou o caso ao Supremo. Além disso, o partido pediu que a Corte requisitasse vídeos, registros e dados internos da Alema para complementar o exame da ADI, porém o STF negou qualquer ampliação do escopo processual.

A ministra declarou que a discussão sobre eventual filmagem não guarda relação com a norma impugnada.

Dessa forma, ela destacou que a ADI trata apenas da constitucionalidade do inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Alema, incluído pela Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que define o critério etário como solução de desempate na composição da Mesa.

Cármen Lúcia citou que a causa de pedir aberta não autoriza expansão ilimitada do objeto. Então, ela registrou que o controle abstrato permite avaliar fundamentos constitucionais não citados pelo autor, mas não admite inserir fatos que exigem diligências ou provas.

No despacho, a relatora lembrou que o julgamento ocorre no plenário virtual desde março de 2025. Por isso, ela ressaltou que a fase atual impede a inclusão de elementos que demandem instrução processual, já que esse tipo de medida não se compatibiliza com o modelo da ADI.

A relatora informou que o processo já conta com oito votos pela improcedência. Dessa forma, a decisão mantém o andamento regular do julgamento e reforça que eventuais condutas individuais de parlamentares não podem ser discutidas dentro de um controle abstrato, cujo escopo permanece normativo e objetivo.

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