
MARANHÃO, 13 de novembro de 2025 – Moradores da Região Metropolitana de São Luís ingressaram com uma Ação Popular na 2ª Vara da Fazenda Pública contra as Leis Estaduais 10.648, 10.649 e 10.650/2017.
Eles alegam que a redefinição dos limites entre São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa violou a Constituição Federal por não realizar plebiscito com as populações afetadas. A Ação Popular fundamenta-se em parecer técnico que identificou vícios formais e materiais nas normas estaduais.
Os autores são residentes de bairros que tiveram sua vinculação municipal alterada pelas leis de 2017. Eles argumentam que as mudanças configuram desmembramento parcial, exigindo consulta popular obrigatória conforme o artigo 18 da Constituição.
“Sabemos todos nós que o estado, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão não tem competência para legislar sobre essa matéria que é exclusiva da União. Esses bairros tiveram um prejuízo muito grande porque de surpresa saíram de São Luís. Tanto que 90% desse povo vota em São Luís, não vota em Ribamar”, diz o autor da ação.
A Ação Popular nº 0895110-63.2025.8.10.0001 descreve como a alteração territorial provocou conflitos administrativos e prejuízos aos moradores, incluindo bitributação de IPTU e insegurança sobre a prestação de serviços públicos essenciais.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís detalha que bairros como Cohatrac, Parque Vitória, Alphaville e Vila Kiola foram transferidos entre municípios sem qualquer participação comunitária.
Essa redefinição causou confusão cadastral, afetando repasses federais do FPM, Fundeb e SUS. Além disso, muitos moradores enfrentam dificuldades para acessar serviços básicos devido à indefinição sobre qual prefeitura possui competência territorial sobre suas localidades.
O processo judicial cita parecer técnico que demonstra a inclusão irregular de áreas da União, como zonas costeiras das Baías de Curupu e São José, dentro dos novos limites municipais.
“Teve a justificativa dizendo que era pra corrigir conflitos de cobrança de IPTU, etc. Usaram dados do IBGE numa lei sem homologação, o que é fraude. Nessa incorporação de limites sem consulta da União, foi adicionado no município de São José de Ribamar áreas costeiras e Ribeirinhas como Panaquatira, isso é matéria da União. Mesmo assim foi anexada “, denuncia o advogado.
A Ação Popular também questiona a base legal utilizada pela Assembleia Legislativa, argumentando que as leis extrapolaram o simples ajuste cartográfico previsto na Lei Estadual 10.288/2015, caracterizando mudança territorial substancial.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Na oportunidade, o advogado Dr. Euzivan Gomes da Silva, autor da ação, sustenta sua tese com jurisprudência do STF, incluindo a ADI 2.240/PB, onde o Supremo declarou inconstitucional lei estadual que redefiniu limites sem plebiscito.
O processo também destaca a ausência de homologação técnica pelo IBGE e a não realização de audiências públicas com as populações diretamente interessadas na revisão dos limites territoriais da região metropolitana.
“O IBGE, que é o órgão responsável pela oficialização dos limites, baseado no decreto 89.817/1984, não homologou as alterações. Além disso, não houve audiência pública, não houve publicidade da Assembleia”, afirma Dr Euzian Gomes.
Os moradores pleiteiam a declaração de inconstitucionalidade integral das leis com efeitos retroativos, restaurando as fronteiras originais.
Eles solicitam que eventual redefinição territorial siga o rito constitucional completo, incluindo plebiscito supervisionado pela Justiça Eleitoral, estudos de viabilidade municipal e homologação técnica pelo IBGE e pela União para as áreas de domínio federal.







