
SÃO LUÍS, 13 de novembro de 2025 – A Justiça determinou a demolição de um depósito de lixo construído irregularmente ao lado de uma residência no bairro Cidade Operária, em São Luís.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, deu um prazo de 180 dias para as empresas SPE Villa Park e Engeplan Engenharia removerem a estrutura. Além disso, a moradora será indenizada em R$ 20 mil por danos morais.
A decisão atende parcialmente à ação da moradora, que também mantém um comércio no local. O depósito de lixo causou mau cheiro constante, aumento de insetos e roedores, conforme relatos.
A multa por descumprimento da ordem judicial foi fixada em R$ 1 mil por dia. As empresas devem reconstruir o depósito em outro local, seguindo normas técnicas.
Laudo pericial confirmou que o depósito de lixo operava em local ilegal e recebia resíduos de aproximadamente 1.200 pessoas.
O documento apontou a proliferação de vetores de doenças e o descumprimento da norma técnica NBR 11.174. Dessa forma, o juiz constatou que a instalação violou o direito de vizinhança e afetou a saúde e o bem-estar da residente.
O magistrado destacou que o direito de construir não é absoluto e deve respeitar a função social da propriedade. Por isso, a demolição do depósito de lixo foi ordenada para cessar os danos.
A Prefeitura de São Luís também foi condenada pela Justiça ao pagamento da indenização.







