PROPINA JUDICIAL

CNJ abre processo contra investigados por corrupção no TJMA

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CNJ corrupção
CNJ decide instaurar processo disciplinar contra desembargadores e juízes do Maranhão suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.

BRASÍLIA, 11 de novembro de 2025 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça (11), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) investigados na Operação “18 Minutos”. A decisão foi unânime entre os conselheiros e mantém o afastamento cautelar de todos os envolvidos.

Foram mantidos os afastamentos dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa.

O CNJ também determinou o arquivamento do processo em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos por ausência de indícios suficientes.

O processo tem origem no Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000, que reúne informações da investigação conduzida paralelamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o Inquérito nº 1.636-DF.

A Operação “18 Minutos” investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais, tráfico de influência e lavagem de dinheiro que envolveria magistrados maranhenses, advogados e agentes políticos. O nome da operação faz referência ao tempo médio em que decisões supostamente favoráveis a determinados grupos eram emitidas.

De acordo com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça e relator do caso, há indícios de crimes previstos nos artigos 317 e 327 do Código Penal, que tratam de corrupção passiva e suas agravantes.

Também foram apontadas possíveis violações às leis 12.850/2013, que trata de organizações criminosas, e 9.613/1998, sobre lavagem de dinheiro.

Com a decisão, o CNJ passa a analisar formalmente a conduta dos magistrados, que permanecerão afastados de suas funções até o julgamento final. O processo administrativo poderá resultar em sanções disciplinares, conforme o que for comprovado durante a instrução.

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