
BRASÍLIA, 11 de novembro de 2025 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação dos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE).
O pedido, incluído nas alegações finais do processo, aponta os parlamentares pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Segundo a acusação, os políticos teriam exigido propina para liberar recursos de emendas parlamentares.
De acordo com o Ministério Público, entre janeiro e agosto de 2020, os denunciados teriam solicitado R$ 1,6 milhão em propina para facilitar a liberação de R$ 6,6 milhões destinados ao município de São José de Ribamar (MA). O caso será analisado pela Primeira Turma do STF, ainda sem data definida para julgamento.
A denúncia, apresentada pela PGR, sustenta que os parlamentares usaram sua influência política para favorecer o repasse dos valores, exigindo retorno financeiro ilegal. O órgão pediu a condenação com base em provas reunidas durante a investigação, que incluem registros de comunicação e documentos apreendidos.
Durante a tramitação do processo, Josimar Maranhãozinho afirmou ao Supremo que as acusações apresentadas são frágeis e carecem de fundamentação. O parlamentar também questionou a validade das provas obtidas, alegando que não há comprovação de sua participação em qualquer ato ilícito.
A defesa de Pastor Gil sustentou que as provas são ilegais, pois o processo deveria ter iniciado no STF e não na Justiça Federal do Maranhão. Segundo os advogados, a denúncia estaria baseada apenas em hipóteses e conjecturas, sem evidências concretas de envolvimento do deputado.
Os advogados de Bosco Costa pediram a rejeição da denúncia por falta de provas, alegando que as acusações se apoiam em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas” sem relação direta com o suplente. A defesa reforçou que ele desconhece o conteúdo dos registros mencionados no processo.
O Supremo deverá definir a data para o julgamento da ação, que tramita sob relatoria da Primeira Turma.







