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CNT aciona STF contra transporte por app em greve em SLZ

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CNT pede a suspensão da lei municipal que autoriza o custeio de corridas por aplicativo durante paralisações de rodoviários na capital maranhense.

SÃO LUÍS, 10 de novembro de 2025 – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 70/2025, sancionada pela Prefeitura de São Luís.

A norma permite ao município custear corridas de transporte por aplicativo para a população durante greves dos rodoviários.

A ação, protocolada na terça (4), foi distribuída ao ministro Nunes Marques. A petição foi assinada pelo advogado Sálvio Dino Júnior, irmão do ministro Flávio Dino, e também pelos advogados Rodrigo Maia Rocha e Ana Dino Figueiredo, do escritório Dino Figueiredo Maia Lara Advocacia.

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De acordo com a CNT, a Prefeitura de São Luís extrapolou sua competência ao legislar sobre normas gerais de trânsito, transporte e licitações públicas, áreas de atribuição exclusiva da União. A entidade sustenta que a lei municipal fere o Pacto Federativo e compromete a harmonia entre os entes federados.

Além disso, o documento aponta que a previsão de retenções e compensações sobre subsídios pagos às concessionárias viola o princípio da segurança jurídica e o direito ao ato jurídico perfeito. A CNT argumenta que as sanções previstas não constam no contrato de concessão nem na legislação federal que regula o setor.

PEDIDOS E EFEITOS SOLICITADOS NA AÇÃO

No pedido liminar, a confederação requer a suspensão imediata da eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 70/2025, com base no artigo 5º da Lei nº 9.882/99. A entidade solicita ainda que o prefeito de São Luís seja intimado para prestar informações e que o procurador-geral da República emita parecer sobre o caso.

No mérito, a CNT pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, com efeitos retroativos (“ex tunc”). Segundo a entidade, o objetivo é garantir que normas municipais não interfiram em competências exclusivas da União nem contrariem princípios constitucionais.

A ADPF é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que permite ao Supremo Tribunal Federal atuar como guardião dos preceitos fundamentais da ordem constitucional. Seu uso busca evitar ou reparar violações a direitos e garantias assegurados pela Carta Magna.

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