JUSTIÇA TRAVADA

STF suspende julgamento sobre regras do regimento do TJMA

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STF TJMA
Pedido de vista do ministro do STF, Alexandre de Moraes, interrompeu o julgamento que questiona normas do TJMA consideradas inconstitucionais pela OAB.

BRASÍLIA, 10 de novembro de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692, interrompendo a análise do caso que contesta regras do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O pedido suspende o julgamento por até 90 dias.

As normas questionadas estão no artigo 643, caput e parágrafo único, e tratam da limitação ao uso do agravo regimental e da antecipação do momento processual de esgotamento das vias ordinárias. A OAB, autora da ação, afirma que as regras contrariam princípios constitucionais relacionados ao direito processual.

Segundo a entidade, as disposições do TJMA violam a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual. Além disso, desrespeitam a obrigatoriedade de observância das normas processuais e o direito à ampla defesa das partes na elaboração de regimentos internos.

Antes do pedido de vista, o relator do caso, ministro Flávio Dino, havia votado pela procedência da ação, defendendo a declaração de inconstitucionalidade das normas. O julgamento acontecia no Plenário Virtual do STF, entre os dias 24 de outubro e 4 de novembro de 2025.

Com a suspensão, o julgamento permanecerá interrompido até que o ministro Alexandre de Moraes devolva o processo para continuidade da votação. A análise será retomada no mesmo ambiente virtual do Supremo.

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