
BRASÍLIA, 06 de novembro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (5) o projeto de decreto legislativo que suspende a Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A medida anulou as diretrizes que regulamentavam o acesso ao aborto legal por menores de 18 anos, com 317 votos a favor e 111 contra. A proposta segue para análise do Senado Federal.
A maioria dos deputados maranhenses votou pela suspensão das normas. Votaram a favor Allan Garcês (PP), Aluisio Mendes (Republicanos), Cleber Verde (MDB), Fábio Macedo (Podemos), Hildo Rocha (MDB), Josivaldo JP (PSD), Márcio Honaiser (PDT), Pastor Gil (PL) e Pedro Lucas Fernandes (União).
Já os deputados Juscelino Filho (União), Márcio Jerry (PCdoB) e Rubens Pereira Júnior (PT) se posicionaram contra o projeto. Ficaram ausentes da votação Amanda Gentil (PP), Detinha (PL), Duarte Júnior (PSB), Josimar de Maranhãozinho (PL), Júnior Lourenço (PL) e Marreca Filho (Patriota).
O QUE DIZIA A RESOLUÇÃO DO CONANDA
A resolução publicada em dezembro de 2024 orientava profissionais de saúde, assistência social e proteção quanto aos procedimentos necessários para garantir o aborto legal nos casos previstos pela lei: estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.
Entre as diretrizes revogadas, o texto determinava que crianças e adolescentes deveriam ser acompanhadas durante todo o processo por profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, com escuta especializada e apoio psicossocial e jurídico.
DEBATES NO PLENÁRIO
Durante a votação, parlamentares contrários à suspensão defenderam que a resolução assegurava proteção integral a vítimas de violência sexual, especialmente menores de idade.
Por outro lado, os defensores da proposta argumentaram que o texto do Conanda invadia as competências do Congresso Nacional e poderia favorecer a ampliação do acesso ao aborto.
A decisão dividiu a Câmara e reacendeu o debate sobre os direitos reprodutivos e a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O tema deve ser analisado em seguida pelo Senado Federal.







