
MARANHÃO, 29 de outubro de 2025 – A Justiça Federal condenou dois homens por desmatamento, exploração de madeira e criação ilegal de gado dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus causaram danos ambientais em área pertencente ao bioma amazônico.
As infrações foram identificadas durante fiscalizações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que lavrou autos de infração, embargou áreas e apreendeu equipamentos e produtos florestais.
A decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão confirmou que os crimes ocorreram na Fazenda Itapemirim, localizada dentro da unidade de conservação.
O processo judicial apontou, com base em perícia e depoimentos, que os danos ocorreram por meio do desmatamento para formação de pastagens e pela extração e comercialização irregular de madeira.
Um dos condenados atuava como madeireiro e mantinha trabalhadores na área. Quatro deles foram presos em flagrante utilizando trator, empilhadeira e motosserras durante a fiscalização.
A defesa alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da reserva e que o Estado não concluiu as desapropriações fundiárias. No entanto, o juiz responsável destacou que a ausência de regularização não autoriza a exploração econômica em unidades de proteção integral.
Ele ressaltou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e se aplica tanto aos proprietários quanto a quem contribui diretamente para o dano.
MULTA E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
A sentença determinou que os réus interrompam imediatamente qualquer atividade econômica na Fazenda Itapemirim e apresentem, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio. O documento deverá ser executado em até 30 dias após aprovação e concluído em dois anos, com acompanhamento técnico por cinco anos.
Além das medidas reparatórias, os condenados foram sentenciados ao pagamento de R$ 9,7 milhões por danos ambientais, valor definido por perícia em 2023. A quantia será corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês.
INDENIZAÇÕES ADICIONAIS
Os dois homens também deverão pagar indenizações referentes a danos interinos, conhecidos como lucros cessantes ambientais, devido à perda temporária do uso dos recursos naturais. O valor será apurado posteriormente e destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD), assim como a indenização principal.
Ainda cabe recurso da decisão proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão.







