CASTIGO ELEITORAL

Prefeito maranhense tem mandato cassado e fica inelegível

Compartilhe
prefeito inelegível
Prefeito tem mandato cassado por abuso de poder político e econômico. Decisão da Justiça Eleitoral torna Wallas Gonçalves Rocha inelegível por oito anos.

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, 28 de outubro de 2025 – A Justiça Eleitoral cassou o diploma do prefeito de São Benedito do Rio Preto (MA), Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, eleitos em 2024.

A decisão reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal. O julgamento teve como base o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e a Súmula nº 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na sentença, o juiz responsável determinou a inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, por sua participação direta nas condutas consideradas abusivas.

O magistrado, contudo, afastou a inelegibilidade de Débora Mesquita, ao entender que não houve comprovação de envolvimento direto da vice-prefeita nas irregularidades apontadas.

Inscreva-se e não perca as notícias

As Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) vinculadas ao processo principal não foram analisadas nesta etapa e deverão tramitar de forma independente.

A decisão também ordena o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e determina a retotalização dos votos para o cargo de prefeito, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, após o trânsito em julgado.

Com a cassação, São Benedito do Rio Preto poderá ter novas eleições suplementares, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmem a decisão em instâncias superiores.

A ação foi movida pela coligação adversária União e Reconstrução (PP/Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV), que acusou o prefeito e a vice-prefeita de uso indevido de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para fins eleitorais.

De acordo com a denúncia, o prefeito teria autorizado pagamentos irregulares a pessoas ligadas politicamente a ele, sem vínculo formal com o município, com o objetivo de obter apoio político e favorecer sua candidatura.

O processo reuniu provas apresentadas por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Bradesco.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à condenação, defendendo a cassação da chapa majoritária eleita.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x