
BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025 – O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, rejeitou no sábado (18), um pedido que pedia a suspensão imediata de gastos públicos com as viagens da primeira-dama, Rosângela Silva, conhecida como Janja.
O magistrado negou também o pedido de urgência, que visava paralisar pagamentos, reembolsos e diárias, por entender não haver provas de irregularidade ou prejuízo ao erário. Na data da decisão, Janja cumpria agenda oficial em Roma e seguia para Paris, onde permaneceria até esta terça-feira, 21.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que o decreto que garante apoio institucional da Presidência à primeira-dama está dentro das atribuições legais do chefe do Executivo.
Segundo ele, o texto não cria cargos públicos nem confere à primeira-dama status de agente pública, mas assegura suporte para funções de representação e atividades simbólicas. Dessa forma, a atuação de Janja em eventos oficiais se enquadra em práticas tradicionais da representação presidencial.
A ação que originou o pedido foi apresentada no início de 2025 pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Os autores questionavam o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) e de recursos públicos para custear as viagens da primeira-dama.
Durante sua passagem por Roma, Janja participou do encerramento do Fórum Mundial de Alimentação, realizado na sede da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
No evento, a primeira-dama anunciou a intenção do governo federal de enviar ajuda humanitária à Faixa de Gaza, região afetada pelo conflito entre Israel e o grupo Hamas.
Portanto, a Justiça considerou que não havia elementos que justificassem uma medida liminar para impedir tais viagens ou o uso de verba pública para esses deslocamentos oficiais.







