MENTIRA SUPREMA

Advogada convocada é acusada de usar documento falso no STF

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Advogada Clara
Advogada que irá depor na CPMI é acusada de levar ao STF documento falso. Documento tentava implicar irmão do governador do Maranhão em irregularidades.

BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025 – A advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado, convocada para depor na CPMI do roubo aos aposentados por representar a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), é acusada de apresentar documento falso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O material, segundo a denúncia, buscava relacionar o irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão, a supostas irregularidades em contratos públicos.

Inscrita na OAB de Minas Gerais, a advogada não possui vínculo profissional com o Maranhão, mas ingressou como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade relatada pelo ministro Flávio Dino, que tratava da indicação de dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

As vagas estão abertas há mais de um ano e meio por decisão do próprio ministro.

De acordo com a ação, Clara Alcântara teria apresentado um documento adulterado, supostamente produzido na Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), tentando vincular Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador, a uma empresa beneficiada em contratos públicos.

O arquivo foi criado em 15 de outubro de 2024 e usado seis meses depois, em 16 de abril de 2025, um dia após o fim do prazo técnico que permitiria rastrear sua origem digital.

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FRAUDE CONFIRMADA PELA JUSTIÇA DO MARANHÃO

A fraude foi denunciada à Justiça do Maranhão, que tornou réus Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva, servidores da Sinfra. Eles são acusados de criar perfis falsos e inserir dados adulterados no sistema governamental para produzir o material entregue à advogada.

A denúncia foi recebida pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, e aponta uma ação coordenada para manipular provas e prejudicar terceiros. O caso configura crime com pena de até 12 anos de prisão, conforme o Código Penal.

ATUAÇÃO DA ADVOGADA E CONVOCAÇÃO PELA CPMI

Apesar das irregularidades, o ministro Flávio Dino aceitou o pedido da advogada para atuar como amicus curiae, o que permitiu o uso do documento na ação.

O material acabou sendo encaminhado à Polícia Federal, que abriu investigação sobre o governador, embora a competência constitucional para esse tipo de apuração pertença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A convocação de Clara Alcântara para depor na CPMI foi proposta pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O parlamentar afirmou que ela representaria a Cobap em mais de 11 mil processos, em diferentes estados, sem possuir inscrição suplementar nas seccionais da OAB, o que contraria o Estatuto da Advocacia.

Durante as investigações, a CPMI destacou que as ações apresentadas por Clara seguiriam um padrão repetitivo, com petições idênticas e o argumento de que descontos não autorizados entre R$ 98 e R$ 104 seriam “irrisórios” e incapazes de gerar dano moral.

O relator classificou a justificativa como um “descaso inaceitável com a dignidade do aposentado”.

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