
BOM JARDIM, 16 de outubro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 22,9 milhões.
A decisão, proferida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva em 9 de outubro, atende a uma denúncia do Ministério Público de Contas contra a prefeita Christianne Varão. O certame, destinado à reforma de prédios da educação, foi considerado irregular por ferir princípios da legalidade e da competitividade.
A análise técnica do TCE-MA apontou a ausência de informações básicas sobre as obras, como a identificação e localização dos prédios. O edital também não continha projeto técnico detalhado, planilha de custos ou cronograma de execução.
Além disso, o processo previa a contratação de uma única empresa para todos os serviços, sem a devida justificativa para não dividir a licitação em lotes. Essa prática, segundo o tribunal, restringe severamente a concorrência.
O documento impunha requisitos financeiros desproporcionais, como um capital social mínimo equivalente a 10% do valor total da licitação. Da mesma forma, foram considerados abusivos os pedidos de documentos sem respaldo legal, como fotos georreferenciadas da sede das empresas.
A garantia contratual de 10%, a ser paga apenas ao final da obra, também foi criticada. Portanto, o tribunal entendeu que as irregularidades configuram violação à Lei de Licitações.
O conselheiro determinou a suspensão do certame, a correção do edital e a reformulação completa do projeto básico. A prefeita Christianne Varão foi notificada para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis. O tribunal fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
A determinação do TCE-MA foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da corte no dia 10 de outubro.







