CONDENADO

Ex-prefeito de Barra do Corda é condenado por improbidade

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Justiça condena ex-prefeito e ex-servidores por danos em obras de quadras escolares. Grupo terá que ressarcir R$ 430 mil e perde direitos políticos.

MARANHÃO, 16 de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Wellrik Oliveira, e quatro ex-servidores por atos de improbidade administrativa envolvendo a construção de quadras escolares.

A sentença, proferida pela 1ª Vara da comarca na última semana, determinou o ressarcimento solidário de R$ 430.395,12 aos cofres públicos. A ação judicial apurou omissões na prestação de contas de verbas destinadas a obras em povoados e bairros da cidade.

Além do ressarcimento integral do dano, os condenados pagarão multa civil de valor equivalente. O juiz João Vinícius Aguiar também suspendeu os direitos políticos do grupo por oito anos, após o trânsito em julgado da decisão.

Dessa forma, os réus estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período. A condenação por improbidade administrativa atinge ex-gestores municipais envolvidos no processo.

O ex-prefeito delegou poderes a uma comissão de licitação, chefiada pelo réu Oilson Lima, que celebrou contrato com a empresa Quadrante Construtora. Entretanto, as partes firmaram um distrato amigável, rescindindo o acordo. Antes disso, porém, a empreiteira recebeu cinco pagamentos pela primeira medição de serviços.

A empresa comprovou a execução parcial das obras nos povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim, apresentando notas e fotos.

O magistrado destacou que a Quadrante Construtora não cometeu atos ímprobos, pois executou serviços pelos quais foi paga. No entanto, a paralisação das obras sem justificativa plausível pelos gestores configurou o dano. Portanto, a improbidade administrativa foi atribuída aos representantes do município pela interrupção imotivada dos trabalhos.

Consequentemente, o valor da condenação limita-se ao prejuízo causado pelo desperdício, e não ao valor total do contrato.

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