
MARANHÃO, 7 de outubro de 2025 – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, por unanimidade, uma ação popular movida pelo senador Weverton Rocha (PDT) contra o governador Carlos Brandão (PSB). A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 14 e 21 de agosto.
A ação, proposta em setembro de 2022, buscava anular dois decretos estaduais que autorizaram a criação de créditos suplementares em valores expressivos.
Segundo o parlamentar, os atos teriam caráter político-eleitoral, supostamente relacionados ao pleito daquele ano e em desacordo com posicionamentos do Estado do Maranhão em ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do processo, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, afirmou que o controle judicial de atos administrativos deve respeitar os limites da discricionariedade do gestor público. Ele destacou que a simples alegação de finalidade eleitoral, sem provas concretas, não é suficiente para anular um ato normativo.
“O controle judicial deve respeitar a margem de decisão do administrador. A invocação de eventual finalidade eleitoral, desacompanhada de prova robusta, não pode servir de fundamento para nulidade”, pontuou o magistrado ao votar.
O relator também lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) já havia considerado improcedente uma ação semelhante, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602746-32.2022.6.10.0000, entendendo que os decretos de abertura de créditos suplementares estavam dentro da legalidade.
Em seu voto, o desembargador seguiu o parecer do Ministério Público e concluiu que não havia pressupostos legais para invalidar os atos administrativos contestados. “Voto pelo conhecimento e não provimento da remessa, mantendo a sentença tal como proferida”, finalizou.
O senador Weverton Rocha foi representado pelo advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite, enquanto o governador Carlos Brandão contou com a defesa do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa.







