JUSTIÇA EM CAMPO

Dino suspende mudanças na FMF e cobra posicionamento da CBF

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Dino FMF
Dino determina paralisação de atos que alterem a estrutura ou gestão da Federação Maranhense de Futebol e solicita manifestação da CBF sobre o caso em até dez dias.

BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda (6) todos os atos judiciais e extrajudiciais que possam modificar a estrutura administrativa, estatutária ou o comando da Federação Maranhense de Futebol (FMF).

A decisão consta nos autos da Reclamação 85.536/MA, protocolada por Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente afastado da entidade.

Segundo o despacho, ficam proibidas mudanças de gestão, eleição de dirigentes, alterações de filiados ou modificações no estatuto da federação até a análise do pedido de liminar feito por Antônio Américo.

O ministro justificou a medida afirmando que busca “evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação”, garantindo a preservação do atual quadro institucional da FMF até decisão definitiva do STF.

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Com a decisão, permanece no cargo a advogada Susan Lucena, designada interventora na presidência da FMF pelo juiz Douglas Martins. O despacho também estabelece que apenas atos administrativos rotineiros e urgentes poderão ser autorizados pela Justiça estadual enquanto o Supremo não se manifesta sobre o mérito da ação.

Flávio Dino determinou ainda que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se pronuncie sobre o caso no prazo de dez dias. O relator reconheceu o vínculo formal entre as duas entidades e reforçou que a manifestação da CBF é necessária antes de qualquer deliberação sobre o comando da federação maranhense.

A Reclamação apresentada por Antônio Américo contesta decisões da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que analisam ações envolvendo a administração da FMF.

O Ministério Público do Maranhão, representado pelo procurador-geral de Justiça, também figura como parte interessada no processo.

Com o despacho, o ministro Flávio Dino centraliza no STF a análise da validade das decisões tomadas pela Justiça estadual e impede temporariamente a realização de eleições ou alterações estatutárias na federação até nova deliberação.

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