
MARANHÃO, 6 de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos do regime semiaberto que cumprem pena na Grande Ilha de São Luís, composta pelos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A liberação foi concedida em razão do Dia das Crianças e começa às 9h de quarta (8), com retorno obrigatório até as 18h de 14 de outubro, uma terça-feira.
O juiz Francisco Ferreira Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que os diretores das unidades prisionais comuniquem à Vara, até o meio-dia de 24 de outubro, o retorno dos presos ou eventuais alterações. A medida segue as normas da execução penal e será fiscalizada pelos órgãos responsáveis.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula (PT) à proposta que restringe as chamadas “saidinhas” em datas comemorativas. A decisão legislativa impede que presos deixem temporariamente os presídios para visitar familiares ou realizar atividades sociais.
Apesar das restrições, o direito à saída temporária ainda está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. O benefício é concedido apenas a presos em regime semiaberto que comprovem frequência a cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.
O regime semiaberto permite que o apenado trabalhe ou estude fora durante o dia, devendo retornar à unidade prisional à noite. Para ter direito à saída temporária, o preso precisa demonstrar bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente.
Cada preso pode solicitar até cinco saídas anuais de até sete dias, conforme a duração do curso frequentado. Juristas destacam que, devido ao princípio da irretroatividade da lei penal, detentos que já possuíam o benefício antes das mudanças legais ainda têm direito à saída.








Essa “saidinha” nem deveria ocorrer mais.
VERGONHA!