
MARANHÃO, 30 de setembro de 2025 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, negou pedido liminar apresentado em Ação Popular que visava à retirada imediata de todas as fotografias do governador Carlos Brandão de prédios públicos estaduais. A decisão foi publicada na sexta (26).
A ação foi movida pelos advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos. Eles alegaram que as imagens configuram promoção pessoal do chefe do Executivo e solicitaram ainda a proibição de novas afixações, sob pena de multa diária.
Em resposta, o governador defendeu que a exibição de retratos institucionais é uma prática historicamente adotada em repartições públicas no Brasil. Ele acrescentou que a medida não possui conotação de autopromoção nem propósito eleitoral.
Brandão também argumentou que a Ação Popular não seria a via processual adequada, destacando que o pedido dos autores deveria ser feito por meio de Ação Civil Pública, já que buscava efeito erga omnes.
No despacho, o magistrado avaliou que os documentos apresentados não demonstram risco iminente de dano ou situação de difícil reparação que justificasse a concessão da medida antecipada.








A República é res pública, coisa do povo, o Estado como sociedade politicamente organizada não pode conceber que o governador ou prefeito façam promoção pessoal e política às custas do erário público. O brasão é que representa o Estado do Maranhão e escudo o Município de São Luís, e não fotografias de seus titulares de governança pública. Recorremos dessa decisão inicial antirepublicana e contra a cidadania!