
BRASÍLIA, 26 de setembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a forma correta de aplicar a taxa Selic na atualização das dívidas da Fazenda Pública.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, autorizou a participação do Maranhão como amicus curiae (amigo da Corte), figura jurídica que permite a entrada de entidades ou governos para contribuir com informações relevantes no julgamento.
A discussão gira em torno de como calcular a Selic: se apenas sobre o valor principal corrigido da dívida ou sobre o montante total, que inclui o valor principal mais os juros. A decisão terá impacto direto nas contas públicas e nos credores que aguardam pagamentos da Fazenda.
Além do Maranhão, outros 25 estados e o Distrito Federal também foram habilitados. O Município de São Paulo, o Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior (Fasubra Sindical) também ingressaram no processo.
ORIGEM DA DISCUSSÃO
O recurso foi apresentado pelo Estado do Tocantins, que questiona decisão do Tribunal de Justiça local. A corte estadual determinou que, após a Emenda Constitucional 113/2021, a atualização deve ser feita aplicando a Selic sobre o valor consolidado da dívida — ou seja, principal mais juros.
O Tocantins argumenta que a Selic já inclui juros de mora, conforme decisão anterior do STF, e aplicá-la sobre um montante que já possui juros representaria cobrança em duplicidade.
REPERCUSSÃO GERAL
Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o caso trata da interpretação do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. Segundo ele, a decisão terá efeito para todos os estados, municípios e credores da Fazenda Pública, e não apenas para as partes diretamente envolvidas.
Ainda não há data definida para o julgamento de mérito.







