PROIBIÇÃO CAI

TJMA revoga proibição de menções a Brandão em publicidade

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TJMA Decisão
TJMA revoga proibição de menções a Brandão em publicidade. A liminar havia sido concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, após ação movida por Rodrigo Lago.

MARANHÃO, 26 de setembro de 2025 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, cassou a liminar que proibia a Secretaria de Comunicação (Secom) de incluir imagens ou menções ao governador Carlos Brandão (PSB) e ao secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, em campanhas publicitárias.

A decisão foi publicada na sexta (19) e atendeu a recurso do Estado contra determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A liminar original havia sido concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins em julho, após ação popular movida pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB).

Na decisão de primeira instância, Douglas Martins sustentou que a publicidade institucional deve se restringir ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer finalidade de promoção pessoal ou eleitoral.

Ao analisar o recurso, Froz Sobrinho considerou que a medida impôs proibição ampla e irrestrita sobre propagandas existentes e futuras, sem demonstrar de forma clara em que medida haveria promoção pessoal do gestor.

O desembargador do TJMA destacou que a mera aparição do governador em campanhas não configura automaticamente benefício pessoal. Segundo ele, é admissível a identificação do gestor em ações de governo, desde que não haja atribuição de obras ou serviços à sua figura particular.

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