CONDENADOS

Juiz obriga Prefeitura e Caema a resolver esgoto no Bequimão

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Caema Justiça
Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a resolver esgoto no Bequimão.

SÃO LUÍS, 15 de setembro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a executar obras de saneamento na Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão, onde moradores convivem com esgoto a céu aberto. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

O juiz Douglas Martins determinou que, em até 90 dias, seja apresentado um plano de obras para substituição da rede de esgoto e de drenagem da região. O prazo para execução foi fixado em um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Além das obras, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será dividido igualmente entre a Prefeitura e a Caema e destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que relatou a situação enfrentada pela comunidade há mais de uma década. Segundo o processo, o problema se intensificou a partir de 2019, atingindo quintais, ruas e até pilares de residências.

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LAUDOS CONFIRMAM RISCOS

Laudos técnicos incluídos nos autos confirmaram obstruções no sistema de drenagem, ligações irregulares entre redes pluviais e de esgoto e falta de manutenção. O cenário, segundo os documentos, gera riscos sanitários e estruturais para a população local.

Na sentença, o magistrado ressaltou que tanto a Prefeitura quanto a concessionária descumpriram suas obrigações legais. Para ele, o saneamento básico integra os direitos fundamentais ligados à saúde e ao meio ambiente equilibrado, exigindo serviço adequado e contínuo.

TESES REJEITADAS PELO JUDICIÁRIO

A Caema atribuiu os problemas ao uso inadequado da rede por moradores e à ocupação irregular de imóveis sobre a infraestrutura. Já a Prefeitura alegou ilegitimidade para figurar no processo e sustentou que a responsabilidade caberia apenas à concessionária.

Ambos os argumentos foram rejeitados pela Justiça, que reafirmou a responsabilidade solidária dos dois entes. O juiz destacou que a omissão municipal na fiscalização e a inércia da Caema em executar um projeto já elaborado agravaram a situação.

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