ERRO MUNICIPAL

STF mantém condenação da Prefeitura de SL por desapropriação

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STF Prefeitura
Ministro do STF, Edson Fachin, manteve decisão que condena Prefeitura de São Luís a indenizar proprietários de área tomada há 39 anos para criar bairro.

SÃO LUÍS, 11 de setembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da Prefeitura de São Luís pelo pagamento de indenização por uma desapropriação irregular ocorrida em 1986.

O ministro Edson Fachin negou um agravo do município na última quinta (4) mantendo a vitória dos proprietários de um terreno onde hoje existe o bairro Vila Brasil. O caso judicial se arrasta há quase quatro décadas.

O conflito começou quando São José de Ribamar emitiu um decreto para desapropriar a área, mas o terreno ficava dentro dos limites de São Luís.

Posteriormente, a capital se recusou a pagar a indenização aos proprietários, alegando que não era a parte legítima para o pagamento. No entanto, a prefeitura de São Luís se beneficiou da área, pois nela foi construído um bairro completo com infraestrutura e serviços públicos municipais.

Por fim, a Justiça do Maranhão condenou São Luís a indenizar os donos originais por desapropriação indireta e por danos morais. O município recorreu ao STF, mas o ministro Fachin não acatou o pedido.

Ele destacou que a prefeitura não contestou um dos fundamentos técnicos da decisão anterior, o que impediu a análise do mérito do caso pelo Supremo.

Com a decisão, mantém-se a condenação da prefeitura ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais. Além disso, o município deve pagar uma indenização por danos materiais, cujo valor exato ainda será calculado em liquidação de sentença, referente ao terreno onde o bairro foi construído.

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