
MARANHÃO, 10 de setembro de 2025 – A conselheira tutelar Brenda dos Santos Penha foi afastada do pleito em São Luís após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manter a decisão que a considerou inidônea.
O caso ocorreu porque a candidata realizou uma reunião e ofereceu um café da manhã preparado por sua mãe para amigos e familiares durante a campanha. A 3ª Câmara de Direito Público do tribunal julgou improcedente o recurso contra a suspensão eleitoral.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a medida liminar que a reintegrava ao processo eleitoral possuía caráter irreversível. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de São Luís.
O relator, desembargador Josemar Lopes Santos, destacou que a tutela antecipada demandava dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança.
Além disso, a decisão original da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ocorreu em setembro de 2023.
A conselheira havia impetrado mandado de segurança e obtido uma liminar favorável na 1ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, a Procuradoria Geral do Município contestou a medida, solicitando seu efeito suspensivo.
Consequentemente, o caso retornará à primeira instância após o trânsito em julgado do agravo. A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes determinou a suspensão da demanda até o julgamento definitivo do recurso.
O acórdão foi publicado em 21 de agosto, após sessão virtual realizada entre 29 de julho e 5 de agosto.







