
IGARAPÉ GRANDE, 10 de setembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Prefeitura de Igarapé Grande (MA) pela inserção fraudulenta de informações nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A prática inflou artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar, garantindo ao município verbas federais em valores superiores ao devido. A Justiça Federal acolheu o pedido de ação civil pública e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres da União.
A ação foi proposta em 2022, durante a gestão do então prefeito Erlânio Xavier (PDT).
O processo teve como base auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou crescimento abrupto e incompatível no número de procedimentos informados pelo município a partir de 2019. O levantamento apontou, por exemplo, aumento de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019.
AUDITORIA DA CGU
Segundo a auditoria, o município registrou mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem possuir equipamentos necessários.
Também foram informados mais de 4 mil procedimentos de debridamento de úlcera, quando a média real não ultrapassava 16 por mês. Além disso, 97% dos registros não tinham identificação nominal de pacientes.
Para o MPF, essas distorções caracterizam manipulação intencional dos sistemas, com a finalidade de ampliar os recursos repassados pela União através do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).
DECISÃO JUDICIAL
Na sentença, a Justiça destacou que a Prefeitura não conseguiu comprovar a legalidade das produções registradas. Dessa forma, determinou a devolução integral dos valores recebidos irregularmente, com correção e juros.
O município também ficou obrigado a registrar futuramente a produção do SUS por meio de boletins individualizados de atendimento, assegurando a rastreabilidade dos procedimentos.
Além do município, a União foi responsabilizada de forma institucional por omissões e falhas de fiscalização que permitiram as fraudes. O texto judicial afirmou que o repasse dos valores ocorreu em ambiente vulnerável, sem auditorias adequadas ou validações estatísticas que pudessem evitar manipulações.
Como medida corretiva, a Justiça ordenou que a União implemente mecanismos técnicos de controle nos sistemas SIA, SIH e DataSUS.
Entre as ações estão validação estatística automatizada, bloqueio de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada, auditorias cruzadas baseadas em dados populacionais e transparência ativa em tempo real das informações que fundamentam os repasses.
A sentença também confirmou decisão liminar anterior que bloqueou mais de R$ 2 milhões das contas municipais, estabeleceu limite de aproximadamente R$ 1 milhão para repasses de 2022 e proibiu novos recursos vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele exercício.
Foi fixada ainda multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas determinadas.







