
PEDREIRAS, 09 de setembro de 2025 – A juíza Claudilene Morais de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, negou nesta segunda (8) o pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender o prazo processual até a conclusão de laudo toxicológico.
O gestor, que confessou o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva, argumentava não poder apresentar resposta à acusação sem o exame. A magistrada reconheceu erro material no cálculo inicial do prazo, mas destacou que o laudo não é indispensável na fase atual.
Em seu despacho, a juíza corrigiu o prazo para resposta da defesa, inicialmente contado de forma equivocada. A citação ocorreu em 9 de agosto, com prazo válido de 12 a 21 do mesmo mês. No entanto, a magistrada rejeitou a solicitação de suspensão do processo, afirmando que o exame toxicológico, embora relevante, não é crucial nesta etapa inicial.
Paralelamente, a corte deferiu pedido de habilitação como assistente de acusação formulado por Joyce Lenne Brasil Sousa dos Santos, viúva da vítima, com parecer favorável do Ministério Público Estadual.







