
MARANHÃO, 02 de setembro de 2025 – Os familiares do policial militar (PM) Geidson Thiago da Silva ingressaram com um agravo de instrumento contra a decisão do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, da 4ª Vara de Pedreiras.
O magistrado havia negado o pedido de urgência para uma ação de indenização por danos morais, materiais e pagamento de pensão. O caso está concluso para a desembargadora Sônia Amaral, relatora no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A ação, protocolada em 7 de julho, solicita ao prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), uma indenização total de R$ 2.442.805,42.
O valor inclui R$ 900 mil por danos morais, R$ 4 mil para despesas de funeral e R$ 1.538.805,42 referente a uma pensão vitalícia para a viúva e os filhos do militar. O prefeito é acusado de homicídio pela morte do PM, ocorrida a tiros no dia 6 de julho.
Na petição, a família alega que a morte repentina do policial militar (PM) causou sofrimento emocional e privou os dependentes do seu apoio financeiro, já que ele era o principal provedor do lar.
Por isso, pleiteiam a concessão de tutela de urgência para bloquear valores do requerido e o estabelecimento de uma pensão provisória a ser paga imediatamente pela parte contrária.
O pedido de urgência busca evitar prejuízos irreparáveis aos familiares, que dependiam economicamente da vítima. O agravo agora aguarda a análise da desembargadora relatora no TJMA.








Interessante. Porém a esposa do PM não irá receber a pensão do estado devido ao cargo que ele ocupava?