
MARANHÃO, 02 de setembro de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão condenou um fazendeiro e um empreiteiro por manterem 12 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Peritoró. O caso foi registrado em março de 2014 e teve início após relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que embasou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Segundo a investigação, os empregados eram mantidos em situação precária, sem alojamento adequado, sem banheiros e sem equipamentos de proteção. A alimentação era insuficiente e a água consumida vinha de fontes sem tratamento, o que agravava ainda mais o cenário de exploração.
As apurações também identificaram a prática de servidão por dívida. O empreiteiro, conhecido como “gato”, era responsável pelo aliciamento e transporte da mão de obra.
Além disso, vendia insumos e alimentos aos trabalhadores, cobrando valores abusivos que eram descontados dos salários. O esquema impedia que os empregados deixassem a propriedade por causa do endividamento progressivo.
De acordo com o MPF, o fazendeiro foi beneficiário direto da exploração. Ele alegou em juízo ter cedido parte da área ao empreiteiro e desconhecer as condições de trabalho, mas a versão foi descartada diante das provas técnicas, testemunhais e documentais apresentadas no processo.
SENTENÇA E PENAS
Na decisão, o magistrado classificou a situação como violação sistemática de direitos fundamentais, que reduziu os trabalhadores à condição de objetos produtivos.
O fazendeiro recebeu pena de 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Já o empreiteiro foi condenado a 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.
A sentença ainda garante o direito de recorrer em liberdade. No entanto, caso o trânsito em julgado ocorra, as penas deverão ser cumpridas integralmente nos regimes estabelecidos pela Justiça.







