FAZENDA DO HORROR

Justiça Federal pune dupla em Peritoró por trabalho escravo

Compartilhe
Justiça Maranhão
Justiça Federal no Maranhão condenou dois responsáveis por submeter 12 trabalhadores a condições degradantes em uma fazenda no município de Peritoró.

MARANHÃO, 02 de setembro de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão condenou um fazendeiro e um empreiteiro por manterem 12 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Peritoró. O caso foi registrado em março de 2014 e teve início após relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que embasou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

Segundo a investigação, os empregados eram mantidos em situação precária, sem alojamento adequado, sem banheiros e sem equipamentos de proteção. A alimentação era insuficiente e a água consumida vinha de fontes sem tratamento, o que agravava ainda mais o cenário de exploração.

As apurações também identificaram a prática de servidão por dívida. O empreiteiro, conhecido como “gato”, era responsável pelo aliciamento e transporte da mão de obra.

Além disso, vendia insumos e alimentos aos trabalhadores, cobrando valores abusivos que eram descontados dos salários. O esquema impedia que os empregados deixassem a propriedade por causa do endividamento progressivo.

De acordo com o MPF, o fazendeiro foi beneficiário direto da exploração. Ele alegou em juízo ter cedido parte da área ao empreiteiro e desconhecer as condições de trabalho, mas a versão foi descartada diante das provas técnicas, testemunhais e documentais apresentadas no processo.

SENTENÇA E PENAS

Na decisão, o magistrado classificou a situação como violação sistemática de direitos fundamentais, que reduziu os trabalhadores à condição de objetos produtivos.

O fazendeiro recebeu pena de 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Já o empreiteiro foi condenado a 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.

A sentença ainda garante o direito de recorrer em liberdade. No entanto, caso o trânsito em julgado ocorra, as penas deverão ser cumpridas integralmente nos regimes estabelecidos pela Justiça.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x