
SÃO LUÍS, 12 de agosto de 2025 – O hospital São Domingos foi condenado a pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por descumprir normas de acessibilidade.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atestou que banheiros e calçadas do local não ofereciam condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As irregularidades incluíam pisos escorregadios, falta de barras de apoio e espaço insuficiente para cadeiras de rodas, violando a NBR 9050 da ABNT.
O advogado autor da denúncia também solicitou que o Município fiscalizasse a adequação do hospital às leis vigentes. A defesa do estabelecimento negou as acusações, mas não apresentou registros de procedimentos administrativos sobre o caso.
O juiz fundamentou a sentença na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 10.098/2000. Fotografias anexadas ao processo comprovaram o descumprimento das normas.
A Lei Municipal nº 420/2016 também obriga empresas a garantir acessibilidade em suas dependências.







