TAPETÃO

Juiz invalida vitória de Francimar e ordena 2° turno no PT

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PT 2º turno
Decisão da 3ª Vara Cível de São Luís invalida resultado do PED 2025 e determina 2º turno no PT entre Genilson Alves e Raimundo Monteiro em até 72 horas.

MARANHÃO, 04 de agosto de 2025 – A Justiça determinou a realização de novo turno nas eleições internas do PT no Maranhão após confirmar a inelegibilidade de Francimar Melo, declarado vencedor do pleito. A decisão foi proferida no dia 1º de agosto pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís.

O magistrado acatou ação proposta por Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério, candidatos derrotados na primeira etapa do PED 2025. A sentença suspende os efeitos da resolução da Câmara de Recursos do Diretório Nacional que havia revertido a inelegibilidade de Francimar.

Segundo os autos, Francimar ocupa cargo comissionado na Secretaria de Articulação Política do Governo do Maranhão e, por isso, deveria contribuir com 2% de seus vencimentos ao partido. No entanto, ele omitiu o pagamento, acumulando um débito de R$ 5,2 mil.

O juiz considerou que a inadimplência configura descumprimento estatutário e causa de inelegibilidade. Mesmo com salário acima de R$ 7,7 mil, Francimar contribuiu com valores entre R$ 10 e R$ 50 por mês desde 2012, permanecendo como “dirigente comum” mesmo após assumir o cargo em 2021.

A irregularidade, conforme os autores da ação, só foi descoberta após o prazo de regularização financeira. Dessa forma, a candidatura de Francimar tornou-se inválida. A Justiça também entendeu que a decisão da executiva nacional foi tomada sem recurso formal por parte do candidato.

2º TURNO EM ATÉ 72 HORAS

Com a anulação da candidatura de Francimar, a Justiça determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) realize novo turno entre Genilson Alves e Raimundo Monteiro, os dois candidatos mais votados. O partido tem prazo de 72 horas para executar a decisão.

Até a conclusão do novo turno, a presidência estadual será exercida interinamente pelo atual vice-presidente, conforme prevê o estatuto da legenda. A medida visa garantir a continuidade da estrutura partidária no estado.

Por fim, o juiz estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a 20 dias. A decisão reafirma a obrigatoriedade de cumprimento das normas internas da sigla durante o processo eleitoral.

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