
MARANHÃO, 25 de julho de 2025 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão arquivou o processo contra o juiz Cristiano Simas de Sousa, acusado de autorizar bloqueios indevidos em contas do Estado sem ordem judicial. A decisão, do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, concluiu que não houve má-fé ou omissão grave por parte do magistrado.
Investigação apontou que a ex-funcionária Lívia Veras, em conluio com uma advogada, inseriu dados nos sistemas judiciais para simular ordens de bloqueio com alvarás aparentemente regulares.
Os documentos foram assinados eletronicamente pelo juiz durante seu período interino na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, entre agosto e setembro de 2023.
A corregedoria destacou que, como substituto eventual, o magistrado não dominava a rotina da vara. Os alvarás não apresentavam irregularidades visíveis, e testemunhos confirmaram que juízes interinos costumam assinar documentos presumindo decisões previamente validadas.
O relatório ressaltou ausência de negligência contínua ou indícios ignorados pelo juiz. A fraude só foi descoberta após apuração minuciosa, e os valores bloqueados foram liberados pela juíza titular sem prejuízo ao erário.







