
BURITI, 16 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) revogou, nesta quarta (16), a decisão que havia determinado a posse da vice-prefeita de Buriti, Ana Lúcia Frazão, durante a viagem internacional do prefeito André Gaúcho. A decisão foi proferida pelo desembargador Raimundo Barros.
O prefeito deixou o país sem comunicar previamente a Câmara Municipal, o que motivou a vice-prefeita a acionar a Justiça solicitando sua posse durante o período de ausência do titular. A decisão anterior havia sido proferida pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti.
O desembargador do TJMA entendeu que a ausência física do chefe do Executivo, por si só, não configura impedimento legal para o exercício do mandato. Dessa forma, não há necessidade de substituição automática em casos de afastamento temporário do território municipal.
O magistrado baseou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3647/MA. O entendimento do STF é de que a ausência do território não implica afastamento das funções.
Além disso, Raimundo Barros ressaltou que o prefeito pode continuar exercendo suas funções remotamente. A Lei Federal nº 14.063/2020, que trata da digitalização dos atos da administração pública, respalda a atuação remota dos agentes políticos.
Portanto, com base nos fundamentos legais e constitucionais apresentados, o desembargador decidiu acatar o recurso da defesa do prefeito e suspender os efeitos da decisão de primeira instância, restituindo a titularidade integral do cargo a André Gaúcho.







