
BACURITUBA, 8 de julho de 2025 – A ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A condenação decorre de ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, Filomena Ribeiro omitiu-se na prestação de contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante seu mandato, entre 2009 e 2012. A ausência de documentação impediu o gestor sucessor de cumprir a obrigação legal.
OMISSÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O processo apontou que os valores não declarados somam mais de R$ 160 mil. Embora a prestação de contas pudesse ocorrer após o término do mandato, a ex-prefeita não deixou registros suficientes para possibilitar a continuidade do processo.
A sentença de primeira instância considerou que a prestação de contas só foi feita cinco anos depois, já no curso da ação judicial. O atraso foi entendido como conduta dolosa e negligente, violando o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92.
PUNIÇÕES SÃO CONFIRMADAS PELO TRF1
A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por cinco anos e a proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. As penalidades estão previstas na legislação de improbidade administrativa.
A defesa recorreu da decisão, argumentando que não houve intenção de causar prejuízo ao erário e que a entrega tardia dos documentos não configuraria ato ímprobo. No entanto, o TRF1 rejeitou o recurso e confirmou a condenação por unanimidade.







