
MARANHÃO, 07 de julho de 2025 – A Justiça Federal da Bahia negou o pedido da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para aplicar multa diária de R$ 5 mil à historiadora e artista Tertuliana Lustosa. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Eduardo Carqueija, que considerou improcedente o argumento de uso indevido da marca da instituição.
A solicitação foi feita após uma performance com teor erótico durante o seminário “Dissidências de gênero e sexualidades”, promovido pela UFMA em outubro de 2024, no campus do Bacanga, em São Luís. O evento acadêmico custou R$ 78 mil aos cofres públicos.
Durante a apresentação, Tertuliana cantou a música “Educando com o C*”, levantou a saia e exibiu os glúteos ao público. A própria artista registrou o momento em vídeo e divulgou em suas redes sociais. A publicação viralizou e gerou ampla repercussão negativa, com críticas de parlamentares e estudantes.
Na ação judicial, a UFMA solicitou a proibição de qualquer referência à instituição por parte da artista, inclusive em plataformas digitais como o Privacy, onde ela comercializa conteúdo adulto. A universidade argumentou que houve dano à imagem institucional e pediu a imposição da multa em caso de descumprimento.
Ao negar o pedido, o juiz afirmou que não há provas de reincidência nem de uso indevido do nome da UFMA. Para ele, a sanção não pode ser aplicada com base em suposições. “Não se justifica a imposição de restrições genéricas à liberdade de expressão da autora”, escreveu na decisão.
O processo principal segue em tramitação e trata de um pedido de indenização por danos morais institucionais no valor de R$ 20 mil. A Justiça ainda não definiu prazo para julgamento do mérito da ação.
Em nota oficial, a UFMA informou que recorrerá da decisão liminar. A universidade, no entanto, optou por não comentar o conteúdo do processo.







