MEIDDA CAUTELAR

STF suspende reintegração de posse em comunidades do MA

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STF Decisão
Medida cautelar de Edson Fachin, ministro do STF, atendeu pedido da Defensoria Pública e impediu remoção de cerca de 2 mil pessoas de áreas rurais em Imperatriz

BRASÍLIA, 09 de maio de 2025 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse prevista para 13 de maio nas comunidades Sapucaia e Riacho das Traíras, situadas em Imperatriz, Maranhão. A decisão atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou descumprimento de normas da ADPF 828.

Segundo o STF, a medida cautelar obriga a Vara Agrária de Imperatriz a seguir o regime de transição definido pela Corte. Esse regime exige planejamento prévio, diálogo com os afetados e a oferta de alternativas de moradia digna para as famílias que seriam removidas.

A atuação da Defensoria foi considerada fundamental para proteger as famílias residentes há décadas na área. Aproximadamente duas mil pessoas, incluindo idosos, crianças e trabalhadores rurais, seriam diretamente impactadas pela ordem de despejo.

A decisão reforça as diretrizes estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. O julgamento fixou critérios para despejos durante e após a pandemia, especialmente em casos que envolvem comunidades vulneráveis.

A Defensoria destacou a ausência de planejamento e diálogo por parte do juízo local. Além disso, argumentou que a remoção colocaria em risco os direitos fundamentais das famílias, como moradia, saúde e dignidade, protegidos pela Constituição.

O STF já havia orientado que os tribunais estaduais cumprissem requisitos antes de autorizar reintegrações. A Corte determinou que medidas de mediação e suporte social sejam adotadas previamente, para evitar ações violentas ou abruptas.

Com a decisão do ministro, a Vara Agrária não poderá executar a reintegração até que seja comprovado o cumprimento das exigências legais

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